Quer saber tudo sobre CST e CSOSN, mas não sabe nem por onde começar? Então esse artigo feito especialmente para você, até porque são muitas as possibilidades de acesso a estas informações, sobretudo pela relevância de ambas as declarações no período contemporâneo.
A grosso modo, já adiantamos sobre a disposição de duas tabelas que merecem ser conhecidas pelos indivíduos com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Na verdade, vale a pena continuar lendo esse artigo para ficar por dentro das diferenças entre ambas as declarações. Aproveite este conteúdo!
O que são CST e CSOSN
A relevância do Código de Situação Tributária (CST) e do Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) se dá a partir da obrigatoriedade de ambos os dados em fronte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ou seja, microempresários individuais (MEI), autônomos e outros indivíduos com CNPJ ativo precisam estar de olhos atentos para tais determinações.
Neste caso, tais tributações de mercadorias são definidas a partir de três categorias correlacionais entre produtos e a natureza da aquisição: exportação direta com origem estrangeira, exportação partindo do mercado brasileiro e/ou origem estritamente nacional.
Embora possa existir uma série de complexidades durante esse processo, passa a ser fundamental que os contribuintes se adequem ao procedimento tendo como base os formatos elementares de suas compras e negociações nacionais ou de forma direta com empresas no exterior. Fique atento para as muitas diferenças e garanta o cumprimento de cada uma das suas obrigações ao longo prazo!
Tabela CSOSN
As pessoas jurídicas devem compreender que a relação com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional precisa ser fundamentada nas respectivas regras legislativas impostas para cada segmento. Aliás, a estrutura normativa depende ainda das alterações anuais, tendo em vista inclusive as condições tidas como especiais.
Além disso, atente-se para o modo como as operações podem ser ocasionadas para os principais códigos vigentes no cenário nacional embasando-se estritamente na cautela quanto as demandas das compras e as formas como as tributações são feitas pelo Simples Nacional e/ou quanto ao ICMS, além das implicações ao DCTF.
Do mesmo modo, os códigos desta categoria são determinantes para a definição do que precisa ser cumprido pelo indivíduo PJ, lembrando que essa tabela oficial engloba códigos desde o 101 até o 900. Confira os principais:
- Código 101: tributação direta no Simples Nacional com crédito aprovado;
- Código 102: tributação a partir do Simples Nacional sem concessão de crédito;
- Código 103: tributação isenta no ICMS;
- Código 201: tributação com substituição de impostos com ou sem concessão de crédito;
- Código 202: tributação pelo Simples Nacional sem concessão de crédito;
- Código 203: tributação via substituição de impostos com mercadorias isentas do ICMS;
- Código 300: isenção íntegra do ICMS após a cobrança do imposto no Simples Nacional;
- Código 400: produtos não tributados pelo Simples Nacional no ano vigente;
- Código 500: mercadoria com cobrança anterior ou sempre que o ICMS for cobrado de forma conjunta pelo Simples Nacional;
- Código 900: operações que superam os casos anteriores, tendo uma correlação com produtos e mercadorias de forma adjunta ao Simples Nacional.
Obs.: Além disso, o cumprimento de cada um destes códigos favorecerá as pessoas jurídicas durante a demonstração de suas compras em fronte da tributação vigente. Redobre a sua cautela!
Códigos CST
Os códigos CST, por outro lado, incorporam as adequações das empresas quanto ao CNPJ em questão, sendo determinantes para evitar cobranças excessivas ou problemáticas direcionadas ao eixo tributário.
Para conferir as informações oficiais, acesse o site do Ministério da Fazenda por aqui ou acompanhe a listagem que trouxemos abaixo e fique por dentro dos principais códigos CST:
- Código 00: cobrança absoluta do tributo com base na mercadoria ou no produto base;
- Código 10: cobrança do ICMS em casos de substituição tributária;
- Código 20: casos onde a cobrança de impostos abrange uma diminuição direta na base do cálculo primário;
- Código 30: cobrança do ICMS pela alteração no imposto para um produto isento;
- Código 40: mercadorias declaradas previamente como isentas de tributação;
- Código 41: produtos não tributáveis;
- Código 50: serviços ou produtos suspensos;
- Código 51: deferimento do segmento;
- Código 60: quando acontecem cobranças precedentes ao procedimento oficial. Neste caso há o direito de restituição dos valores contribuídos;
- Código 70: quando acontece a diminuição de valores no cálculo base e há tributação do ICMS;
- Código 90: casualidades além dos demais códigos, porém em regime comum.
A importância desta tabela se dá pelas diretrizes tributárias vigentes e pela necessidade de adequação por parte de empresas de diferentes portes, deste multinacionais até microempresas. Veja só Como Pagar DARF!
Ainda mais, outro ponto importante é justamente a consideração quanto aos benefícios propostos aos próprios contribuintes, lembrando que isto acontece apenas após a definição de do produto ou da mercadoria que está sendo obtida.
Além disso, a determinação do ICMS é feita pela incidência de cada mercadoria com enfoque nos eixos da classificação de produtos para casa segmento empresarial. Por outro lado, tais informações são importantíssimas pra quem quer obter maiores informações sobre o processo amplo da Declaração do Imposto de Renda 2024.
Quais as diferenças entre CST e CSOSN?
Enfim, as declarações demandadas se dão de forma base com o regime tributário convencional pelo CST. Enquanto isso, o CSOSSN se mostra equiparado à contribuições pelo CSOSSN.
Embora seja uma definição teórica, na prática podem haver novas designações e por conta disso torna-se elementar partir das indicações dadas pelo CONFAZ e pelo Ministério da Economia (ME).
De uma maneira geral, independentemente de qual seja a escala pela qual você está abrangido, vale a pena conferir os principais códigos atualizados para este ano de 2024!