Sintegra PI

O Sintegra PI trata-se de um software que possui abrangência nacional, o qual auxilia que os arquivos do contribuintes sejam enviados todos com uma mesma formatação, e por meio dos envios desses mesmos o sistema do Sintegra PI irá monitorar se os contribuintes estão arcando com suas obrigações. Para saber mais sobre o sistema acompanhe o texto abaixo.

Sintegra PI
Sintegra PI

O que é o Sintegra PI

O Sintegra, através do envio dos arquivos por parte dos contribuintes, contém todos os detalhes acerca do que a empresa operou dentro de um período em relação à compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviços, dentro do estado ou entre os diversos estados.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SINTEGRA PI

Detectará, portanto, se a empresa comercializou mais, e, portanto, deve mais impostos, e, da mesma forma, se o arquivo enviado cumpre com a exigência legal.

Validador Sintegra

Toda a verificação dessas pendências ou erros será realizada pelo ‘Validador Sintegra’, e essas inconstâncias podem ser as mais diversas tais como erros de digitação, CNPJ incorreto, ou erro no fornecimento de alguma outra informação, por exemplo.

A respeito da segunda importância do Sintegra, que é o controle fiscal por parte do fisco estadual. Esse controle fiscal é necessário, ressalta-se tanto para a comercialização interestadual quanto as que ocorrem dentro do estado, justamente porque os impostos sobre mercadorias e serviços tem diversas alíquotas a depender do ente competente que arrecada o tributo e dependendo também do tipo de operação realizada.

Portanto, as divergências podem levar a eventuais sonegações ou pagamentos feitos com uma alíquota superior, por exemplo, justamente porque, por conta da legislação extremamente complexa, é fácil de acabar confundindo-se na arrecadação.

Voltando a tratar sobre o validador, ele é importante também porque padroniza o modelo das declarações, pois, por ser algo público – no sentido de que é uma documentação com destinação a um órgão público – é necessário que haja essa padronização, conforme a legislação estadual determina.

Sintegra
Sintegra

Como se não bastasse, por serem arquivos digitais, é possível que um erro no envio impossibilite a leitura por parte do fisco, portanto, constará como se não estivesse enviado, estando sujeito a penas.

Lembre-se, todavia, que a declaração só será enviada após ela ser processada pelo validador, e, portanto, quando não houver nenhum erro detectado.


Como Funciona o Sintegra PI

As empresas desenvolvem em um período mensal, normalmente, um relatório contendo as atividades que envolveram circulação de mercadorias e/ou serviços dentro e fora do estado do Piauí, e deverão enviá-la via eletrônica para o fisco.

Porém, tal como ocorre nos demais estados, essa declaração deverá passar, primeiramente pelo validador, de modo a verificar possíveis erros no formato do arquivo ou erros de informações, por exemplo.

Assim como ocorre em alguns outros estados, são dois arquivos distintos para a transmissão do arquivo e do validador:

  • Portanto, primeiramente, você deverá verificar no arquivo do validador se está tudo correto com a sua declaração;
  • Se estiver, você poderá enviar diretamente pelo programa de transmissão o seu arquivo.

Caso não, o programa apontará quais são os erros existentes, nos quais você deverá arrumar.  Arrumando, envie novamente os arquivos para a validação, se dessa vez estiver tudo certo, o arquivo estará pronto para ser enviado através do programa de Transmissão Eletrônica Digital.

Como Funciona o Sintegra
Como Funciona o Sintegra

Veja também:

Consulta Sintegra PI

Para fazer a consulta do seu Consulta Sintegra PI, acompanhe os passos a seguir:

Consulta Sintegra PI
Consulta Sintegra PI

Endereço e Telefone Sintegra PI

Avenida Pedro Freitas, s/n – Centro Administrativo, Bloco C, 2º andar.

O telefone é (86) 3216-9600.

5/5 - (1 voto)
Ademir Caldas
Ademir Caldas

Formado em Ciências contábeis na UNA (Centro Universitário). Exerceu por mais de 14 anos contabilidade tributária e fiscal, além de ser palestrante e ministrar cursos sobre tributação de pessoa física em território nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *