Milhares de contribuintes brasileiros possuem uma importante tarefa até o fim do mês de abril: fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Se você precisa acertar as contas com o Leão deve ficar atento, pois o prazo será encerrado no próximo dia 30 de abril de 2024. Mas se por acaso você ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024 e quem precisa obrigatoriamente fazer a declaração é só continuar comigo. Veja os detalhes a seguir.

Conteúdo
- Imposto de Renda 2024
- Quem deve declarar Imposto de Renda 2024
- Declaração Imposto de Renda 2024
- Como Declarar o Imposto de Renda 2024
- Programa Imposto de Renda para Computador
- Programa Imposto de Renda para Celular
- Tabela Imposto de Renda 2024
- Cronograma Imposto de Renda 2024
- Consulta Imposto de Renda 2024
- Restituição Imposto de Renda
- Isenção Imposto de Renda
- Malha Fina do Imposto de Renda
- Multa por Atraso na Entrega do Imposto de Renda
- Para que Serve o Imposto de Renda
Imposto de Renda 2024
O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes e que gera também muitas dúvidas. Todos os anos milhares de contribuintes precisam fazer a declaração como forma de apresentar à Receita Federal que os seus ganhos e patrimônios foram adquiridos de forma legal.
Quanto mais rápido você entrega a sua declaração, mais rápido receberá a sua restituição. Além disso, é importante não deixar a entrega para a última hora para não correr o risco de se atrasar ou acontecer algum imprevisto que possa te prejudicar.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024
Os contribuintes que devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 são os seguintes:
- Cidadãos que receberam, em 2022, os seus rendimentos tributáveis na ordem igual ou superior a R$ 28.559,70 ou o equivalente a R$ 1.903,98 mensais
- Cidadãos que tiveram os seus rendimentos não-tributáveis (que não geram lucro e valor líquido) superiores a R$ 40.000,00
- Trabalhadores rurais que obtiveram, em 2022, o rendimento bruto anual superior a R$128.308,50
- Cidadãos que possuem terrenos ou imóveis com valor igual ou superior a R$ 300 mil
- Cidadãos que fizeram investimentos independente do valor no mercado de capitais ou mesmo na bolsa de valores
- Cidadãos que optaram pela isenção do imposto sobre o valor da venda de imóveis como forma de se adquirir outra propriedade em um período de 180 dias.
- Cidadãos que tiveram em qualquer período ganho de capital na alienação de bens ou direitos, propenso à incidência do imposto.
Declaração Imposto de Renda 2024
Cabe a Receita Federal administrar e fiscalizar o Imposto de Renda. Os contribuintes que se encaixam em um dos critérios anteriores precisam realizar o seguinte procedimento:
- Acesse o site da Receita neste link (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2021)
- Em IRPF 2024, clique em “Download do Programa”
- Escolha o tipo de dispositivo e o sistema operacional do seu equipamento
- Faça o download do programa
- Abra o programa instalado e preencha todos os dados solicitados.
- Ao final, faça a conferência das informações prestadas

Caso esteja tudo correto é só enviar a declaração à Receita Federal.
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
A Declaração do Imposto de Renda é muito fácil e simples de fazer, inicialmente você deve realizar o download do programa IRPF. Para isso, existem duas opções:

- Baixar através das versões para Android e iOS por dispositivos móveis;
- Baixar através da versão MAC e Linux para o computador.
Programa Imposto de Renda para Computador
- O programa do imposto de renda para computador pode ser baixado nesse link: idg.receita.fazenda.gov.br
- Depois de baixa-lo, você deve usar a documentação necessária e fazer a declaração pelo programa.

Programa Imposto de Renda para Celular
Além do computador, ainda é possível realizar a declaração pelo seu dispositivo móvel, veja abaixo no passo a passo como realizar o download:
- Entre na loja de aplicativos do seu celular ou tablet;
- Procure por “IRPF”;
- Faça o download do aplicativo desenvolvido pela Receita Federal;
- Depois de instalar basta preencher o que for solicitado.

Tabela Imposto de Renda 2024
A tabela do Imposto de Renda é divulgada pela Receita Federal para auxiliar os contribuintes a conhecerem o valor e alíquota das parcelas a serem deduzidas. A imagem abaixo é a tabela utilizada para o cálculo anual tendo como período de exercício o ano de 2022. Confira abaixo todos os detalhes e observe em qual parte você se enquadra:
Além desta tabela você pode consultar outros referentes a diferentes períodos. É só acessar este link (idg.receita.fazenda.gov.br).
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Cronograma Imposto de Renda 2024
Todos os contribuintes devem entregar a sua declaração do Imposto de Renda 2024 até o próximo dia 30 de abril, sob pena de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do devido imposto.
Depois, você deve se atentar ao cronograma de restituições do Imposto de Renda 2024, cujos lotes e datas previstas são as seguintes:
- 1º lote – 15 de junho de 2024
- 2º lote – 16 de julho de 2024
- 3º lote – 15 de agosto de 2024
- 4º lote – 17 de setembro de 2024
- 5º lote – 15 de outubro de 2024
- 6º lote – 16 de novembro de 2024
- 7º lote – 17 de dezembro de 2024
Consulta Imposto de Renda 2024
- As restituições podem ser conhecidas diretamente no site da Receita Federal por meio deste link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/.
- Nele você deverá informar o número do seu CPF, ano da consulta desejada, data de nascimento e o código apresentado em tela.
- Por fim, clique em “Consultar”.
Desta forma, você saberá qual é o valor a que terá direito de receber e em que lote poderá sacar o valor, o qual é creditado automaticamente. E, para reforçar, quanto mais rápido for feito a sua declaração, mais rápido receberá a restituição dos valores.
Restituição Imposto de Renda
A Restituição do Imposto de Renda é o direito que cada contribuinte possui de receber da Receita Federal o valor da sua declaração excedente.
É divulgado todo o ano pelo Governo uma lista, que contém o nome e a relação de cada contribuinte que tem direito de receber a restituição, além de ser divulgada, a lista pode ser acessada também no site da Receita Federal:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

Isenção Imposto de Renda
A Declaração do Imposto de Renda não precisa ser realizada por todas as pessoas, caso você se encaixe nos requisitos abaixo, estará isento do IRPF 2024.
- Portar algumas doenças graves enquadrado no regimento da Lei de número 7.713/88;
- Ter um rendimento que seja proveniente de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar);
- Ter uma renda mensal de no máximo R$ 1903,98 – pouco mais do valor de dois salários mínimos;
- Ser diagnosticado com alguma das seguintes doenças: cardiopatia grave, doença de paget em estado avançado, espondiloartrose anquilosante, tuberculose ativa, nefropatia grave, cegueira, fibrose cística, doença de Parkinson, neoplasia maligna, contaminação por radiação, alienação mental, AIDS, esclerose múltipla.
Malha Fina do Imposto de Renda
Se a Receita Federal perceber inconsistências entre os dados declarados pelo contribuinte e seus bancários e fiscais, o contribuinte poderá ser incluído na malha fiscal (também conhecida como malha fina).
Caso o contribuinte perceba que cometeu algum erro nos dados enviados, poderá a qualquer momento enviar uma retificação da sua declaração. A Retificação poderá ser enviada mesmo se o contribuinte não for convocado pela Receita Federal
FIQUE LIGADO: A Receita não necessariamente vai chamar o contribuinte com erros na declaração logo após o envio. O órgão tem o prazo de até 5 anos para cobrar os impostos devidos dos contribuintes sonegadores.

Se o cidadão perceber que cometeu qualquer erro ao enviar sua declaração, é essencial que ele envie uma retificação do Imposto de Renda e corrija. Ao realizar a retificação, o cidadão evite problemas e dor de cabeça.
Para saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na Malha Fina, você tem duas opções, confira:
- Realizar uma consulta a Restituição de seu imposto de renda. Se a restituição aparecer no sistema, quer dizer que por sorte você não caiu na malha fina, porém se você for avisado que existem pendências em sua declaração, procure alguém que possa lhe ajudar, por exemplo um contador, que ira lhe informar como regularizar tal situação;
- Ou realizar uma ligação para a central de atendimento da Receita Federal, pelo o número 146.
Multa por Atraso na Entrega do Imposto de Renda
É essencial que a sua declaração do seu IRPF seja realizada antes do fim do prazo. Se você não cumprir o prazo, poderá receber multa de até 20% do valor, sendo o valor da multa mínima por atraso de R$ 165,74 (podendo ser proporcional ao valor devido).
Em caso de atraso, o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, haverá cobrança de juros, com base na taxa Selic.
Dessa forma, será necessário emitir o Darf atualizado, através do Sicalc em: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal, o qual é disponibilizado pela Receita Federal.
Para que Serve o Imposto de Renda
A contribuição do Imposto de Renda serve para que o Governo Federal realize investimentos em áreas necessárias para o país, como:
- Infraestrutura;
- Segurança;
- Saúde;
- Educação;
- Entre outras coisas.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador e pelo dispositivo móvel, sendo fácil de ser realizada. Assim, o cidadão pode realizar a mesma do local que quiser, como da sua casa e seu trabalho.
Não sendo necessário ir até um posto de atendimento da Receita Federal, nem enfrentar filas. Tudo isso para facilitar a vida do cidadão.
Você ainda tem mais alguma dúvida? Mande-a para nós pelos comentários abaixo. Até mais!