O Imposto de Renda é um assunto temido por muitos, e todo primeiros semestre de cada ano, ele vem átona novamente, uma vez que é um compromisso que deve ser cumprido pelos contribuintes. Para este ano de 2024, a declaração do IR deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para verificar essas datas é importante acompanhar a tabela imposto de renda 2024. Se você tem dúvidas a respeito da tabela imposto de renda saiba que não é o único, pois existem muitos contribuintes que sempre ficam “perdidos” na hora de realizarem todos os procedimentos necessários.

Entretanto, o famoso Leão não é um “bicho de sete cabeças” como muitos imaginam, é importante que você tenha atenção e informe todos os dados corretamente para ter sucesso na sua declaração e receber o mais rápido possível a sua restituição nos lotes de pagamento.
Mas, antes disso, preciso comentar sobre a obrigatoriedade da declaração. Me acompanhe!
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Quem deve declarar o IR
Antes de falar contigo sobre as alíquotas e outros detalhes referentes ao Imposto de Renda, é importante comentar sobre quem deve fazer a declaração do IR tendo em vista que é só uma parcela que obrigatoriamente deve realizar este procedimento, algo em torno de 40 milhões de brasileiros somente em 2024.
Veja abaixo quem deve declarar o IR:
- Contribuintes que receberam ao longo de 2023 os rendimentos tributáveis que somam o valor anual acima de R$ 22.847,76
- Contribuintes os quais tiveram algum tipo de rendimentos que pode se enquadrar como não tributáveis ou tributados diretamente na fonte pagadora com a soma acima de R$ 40.000,00
- Contribuintes que obtiveram algum tipo de ganho de capital provindo da alienação de bens que seja sujeito a incidência de imposto
- Contribuintes que realizaram algum tipo de investimento na bolsa de valores independente do valor, assim como no mercado de capitais
- Contribuintes que optaram pela isenção do IR na realização da venda de imóveis com o objetivo de comprar outro imóvel dentro do território nacional no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda
- Trabalhadores rurais que alcançaram uma receita bruta no ano de 2022 acima de R$ 142.798,50
- Contribuintes que possuem propriedade, mesmo que terra nua, no valor acima de R$ 300.000,00
- Estrangeiros que passaram a morar no Brasil em qualquer momento durante o ano de 2022.

Tabela Imposto de Renda – Alíquotas
A tabela Imposto de Renda Pessoa Física ou tabela IRPF é determinada pelo Governo Federal por meio de porcentuais que podem ser variáveis e que servem para a base de cálculo do valor que o contribuinte deverá pagar a Receita Federal.
Como se pode observar na imagem abaixo, cada faixa salarial possui a sua respectiva alíquota (%) e a parcela a ser deduzida. Note que quem recebe a remuneração inferior a R$ 1.903, 98 fica isento de declarar o imposto de renda 2024.
Dessa forma, você poderá acompanhar melhor o funcionamento do IR. Além disso, você pode utilizar o próprio simulador disponibilizado no site da Receita Federal para verificar a alíquota da sua declaração. Para conhecer como funciona esta ferramenta é só:
- Clicar neste link (receita.fazenda.gov.br).

Tabela IRRF – Imposto Retido na Fonte
A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é utilizada para a realização do desconto da tributação diretamente no salário dos trabalhadores que possuem seus vínculos empregatícios com carteira assinada.
Vale lembrar que essa retenção da tributação é obrigatória e sendo assim cabe ao empregador realizar o seu procedimento a cada início de mês subsequente a realização do pagamento, mais especificamente nos primeiros 10 dias.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
O IRRF não se restringe somente aos trabalhadores com carteira assinada, mas se estende a outras categorias, a saber:
- Ganhos obtidos de negócios efetivados entre pessoas jurídicas
- Rendimentos de trabalho pagos pela pessoa jurídica aos não assalariados
- Royalties e alugueis que são pagos por pessoa jurídica.
E atenção: o trabalhador deve ficar atento se a retenção do imposto é realizada pelo seu empregador, caso deixe de ser realizada em algum momento, caberá ao profissional fazer o devido pagamento senão poderá ter problemas futuros com o Fisco.
Para quem é útil a tabela
A tabela do Imposto de Renda é útil para todos os contribuintes que podem consulta-la e compreender o seu funcionamento. Do mesmo modo, pode ser bastante útil para a parcela de cidadãos isentos da taxação.
E aí esclareci suas dúvidas? Opine nos comentários abaixo.