Emitir DARF IRPF é uma obrigação de diversos brasileiros com a Receita Federal, isso porque se trata de uma declaração referente a arrecadação referente a contribuições, impostos e também taxas ligadas as operações financeiras. No entanto, mesmo sendo algo importante, muitos brasileiros têm dúvida com relação a esse documento ainda. Por essa razão, como uma forma de ajudar, abaixo está tudo que você precisa saber sobre emitir DARF IRPF 2024 corretamente e sem qualquer tipo de problema. Veja!
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Quem deve emitir DARF?
Também conhecida como Documento de Arrecadação de Receitas Federais, esse documento precisa ser emitido por um grupo bem especifico de pessoas.
Sendo assim, é necessário estar dentro das exigências para fazer a emissão e são elas:
- Ter rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2019;
- Fez operações em mercados futuros ou na bolsa de valores;
- A renda anual bruta no setor rural é superior a R$ 142.798,50;
- Fez posse de bens até o último dia de 2019 com o valor superior a R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital em cima da alienação de direitos e bens;
- Passo a ser considerado residente no Brasil no último dia do ano de 2019.
Logo, estando dentro dessas exigências, é importante saber que você vai precisar emitir a DARF IRPF.
Como Emitir DARF Pessoa Física?
Emitir a DARF IRPF pessoa física não é um bicho de sete cabeças e pode ser feito de modo simples, basta:
- Acessar o site oficial, clique aqui para isso;
- Baixe o programa Sicalc e finalize a instalação;
- Informe os dados que são pedidos dentro do programa, como nome completo, CPF, número de pagamento, dentre outros;
- O valor total irá ser mostrado automaticamente pelo sistema;
- Por fim, você deve finalizar e fazer o pagamento da guia com o código de barras que seja disponibilizado.
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Como fazer Emissão da DARF Parcelada?
É possível fazer emissão da Darf Parcelada em até 8 vezes mensais que são pagas de maneira sucessivas.
É válido falar que o parcelamento do IRPF para aqueles que tem um imposto com um valor acima de R$ 100,00, caso contrário o valor será feito em uma única quota.
Caso deseje essa forma, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse a página para fazer a emissão, clique aqui;
- Vá para o campo “consulta de parcelamento”;
- Informe o número do seu CPF ou CNPJ;
- Em seguida clique em “não sou um robô”;
- É só ir seguindo com a emissão da Darf em parcelamento.
Darf em Atraso
Caso haja o atraso na DARF será necessário fazer a emissão de um novo documento, que pode ser feito com o passo a passo acima que foi mencionado anteriormente.
No entanto, é importante salientar que quando ocorre atraso no pagamento, você vai ser cobrando com juros e multas em cima do valor. Inclusive, a multa é de 0,33% ao dia, tendo valor máximo chegando até 20% e Selic, tudo isso acumulada aos juros.
Por esse motivo, faça a emissão da DARF IRPF agora mesmo, além disso garanta o pagamento em dia para não precisar sofrer com encargos e juros em cima do valor.
Caso você tenha dúvida poderá consultar o artigo que falamos como pagar a DARF, e evitar todos os juros e multa de atraso.