DIRF 2024

Pagar os impostos é dever de todo empresário brasileiro, mas para cumprir com esse dever é preciso estar a par dos tributos obrigatórios e saber como eles funcionam, como é o caso da DIRF 2024. Para auxiliar-te na hora de fazer a DIRF 2024, preparamos este post que vai ajudar-te a entender o que é a Dirf, como declarar, qual é o prazo para entrega, entre outros aspectos importantes.

DIRF 2024
DIRF 2024

O que é a DIRF 2024?

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória incumbida a toda pessoa jurídica ou empresário que recolhe o tributo e o retém na fonte.

O objetivo desta declaração é verificar se a empresa está fazendo a retenção do Imposto de Renda na Fonte nos salários dos colaboradores que qualificam para esse efeito, evitando assim a sonegação fiscal.

Por isso, na DIRF a empresa deve informar ao fisco os funcionários que observaram a retenção do imposto de renda na fonte e os respectivos valores retidos para cada um deles durante o ano que já findou (o anterior ao presente).

  • Sendo que na declaração devem constar os rendimentos que foram pagos aos funcionários domiciliados dentro do país (Brasil), sem deixar de fora os rendimentos insentos e não tributáveis;
  • Todos os valores referentes ao Imposto sobre a Renda e/ou contribuições retidas na fonte;
  • Entre outras informações.

Então, a DIRF é apenas uma declaração do Imposto e não o pagamento do mesmo como muita gente pensa…

Não deixe de saber quem é obrigado a fazer a DIRF, o prazo de entrega e muito mais, já a seguir.

O que é Dirf 2024
O que é?

Quem deve declarar a DIRF 2024?

Já vale dizer logo que quem é MEI não precisa se preocupar em fazer a DIRF, já que está livre do pagamento do Imposto de Renda.

A DIRF é de uma forma geral obrigatória para as restantes pessoas jurídicas que realizam a retenção diretamente na fonte do IR dos seus funcionários.

Deste modo, a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para 4 grupos:

  • Todas as pessoas jurídicas que fizeram retenção do imposto de renda na fonte, por mais que o imposto tenha sido recolhido em apenas um mês do de 2023;
  • Todos os empresários que enviaram dinheiro para o exterior, mesmo se isso não tive acarretado retenção na fonte;
  • Pessoas físicas que tenham pago rendimentos em 2022 mesmo que esses mesmos não tenham retido na fonte;
  • Firmas que realizaram pagamentos (por mas que tenha sido num único mês) para outras pessoas jurídicas envolvendo tributos como Cofins, CSLL e também contribuição com o PIS/PASEP.

Salientando que para uma lista mais completa das pessoas jurídicas e físicas obrigadas a fazer a Declaração deste Imposto, vale consultar a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1757, de 10 de Novembro de 2022.


Prazo para Entrega

Normalmente a Dirf deve ser apresentada até às 23 h 59 min 59s de 28 do mês de Fevereiro. Porém por conta dos atrasos na liberação do programa IRPF, responsável pela emissão da declaração, esse prazo acaba por não valer.

Sendo que segundo o Capitulo IV da instrução normativa RFD nº 1757, de 10 de Novembro de 2022, outras excepções podem ser aplicadas ao prazo de entrega da DIRF 2024.

Havendo alargamento do prazo até o último dia do mês subsequente ao período normal para fazer a declaração caso em 2024 a pessoa jurídica sofra algum tipo de extinção podendo essa mesma ser causada pela incorporação, fusão, cisão ou liquidação.

Sendo que o prazo acima não se aplica caso a extinção da pessoa jurídica ocorra em Janeiro de 2024. Neste tipo de situação a declaração deve ser entregue até o último dia do mês de Março de 2024.

Já no caso de quem decide deixar o país definitivamente ou dá término ao espólio em 2024, também abre se uma exceção na data limite para apresentar a DIRF.

Sendo que para a primeira hipótese, a Dirf 2024 pode ser apresentada até a data de saída ou num prazo de 30 dias, iniciando a contagem do dia onde o contribuinte fechar 12 meses seguidos fora do Brasil.

Agora, para quem fizer encerramento do espólio, a declaração deve ser apresentada no mês subsequente ao normal de declaração ou no final de Março, conforme explicado num dos parágrafos deste tópico.

Prazo de Entrega da Dirf 2024
Prazo de Entrega da Dirf 2024

Programa Gerador da DIRF 2024

A entrega da Dirf é realizada via online, e para isso é preciso ter o programa Gerador da Dirf 2024, o qual pode ser baixado no site da Receita Federal facilmente.

Dentro do programa é possível realizar o cadastro de informações referentes a várias filias numa única declaração, sendo que na declaração eletrônica o candidato deve informar todos os tributos, inclusive os não tributáveis.


Retificação da DIRF 2024

Durante a declaração é importante evitar erros a todo custo, pois se no momento do cruzamento dos dados da declaração da pessoa jurídica com os da declaração de cada um dos funcionários serem encontrados erros, multas poderão ser aplicadas a quem cometeu a falha.

Por isso, pra quem se aperceber de algum erro cometido no preenchimento da declaração, vale muito a pena solicitar a Retificação da DIRF 2024 antes que a Receita Federal faça o cruzamento das informações.

Veja como fazer a Retificação da DIRF passo a passo, já a seguir:

Para quem possui código de acesso ou certificado digital:

  • Entre no portal e-CAC;
  • Entre com o seu certificado ou código de acesso;
  • Finalize fazendo as retificações necessárias.
Retificação Dirf 2024
Retificação

Retificar por programas da Receita Federal no computador:

  • Vá no programa ou plataforma que você usou no envio da declaração e Informe o número do recibo da DIRF original;
  • Prossiga Localizando a declaração e o recibo gerado no envio e guarde numa pasta;
  • Agora baixe os programas necessários para a retificação e reenvio da DIRF por AQUI;
  • Instale os programas baixados;
  • Com os programas instalados, entre no programa da declaração e em “Ferramentas” escolha “Cópia de Segurança” e seleccione “Restaurar”;
  • Agora você terá que indicar a pasta que contém a declaração para carregar o arquivo;
  • Finalize fazendo as alterações desejadas e grave a declaração para posterior transmissão.

Desde 2022, não é necessário mais a instalação de um programa à parte para transmitir a declaração do IRPF. Porque a Receita incluiu essa funcionalidade no próprio programa gerador de declaração DIRF.

É importante lembrar que em caso de se tratar de uma declaração antiga, o programa Receitanet deve ser instalado para o envio da mesma após a retificação.


Penalidades por falta de entrega da Dirf 2024

Infelizmente para o declarante que for a fazer a entrega da DIRF fora do prazo estabelecido para o efeito e ainda com erros ou emissões, penalidades são verificadas.

Sendo que em caso de incumprimento do prazo, uma multa de 2% é aplicada ao mês calendário ou fracção que recai sobre o valor dos tributos e contribuições que foram declaradas, com limite em 20%.

Onde a multa é de no mínimo R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica aderente ao Simples Nacional.

Havendo aplicação de uma multa de R$ 500,00 nos casos restantes, onde a multa é de 50% quando a DIRF é entregue depois do prazo, porém antes do procedimento de ofício e 25% quando a declaração é apresentada no prazo fixado em intimação.

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Ademir Caldas
Ademir Caldas

Formado em Ciências contábeis na UNA (Centro Universitário). Exerceu por mais de 14 anos contabilidade tributária e fiscal, além de ser palestrante e ministrar cursos sobre tributação de pessoa física em território nacional.

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