DCTF

Conhecer sobre o DCTF passa a ser fundamental para pessoas jurídicas ativas, ainda mais pela substancialidade desta obrigação fiscal. Além disso, é comum ter dúvidas e questionamentos acerca deste assunto por parte de quem está prestes a fazer uma primeira contribuição.

Todavia, já adiantamos que ter um CNPJ no Brasil pode demandar bastante atenção. No geral, elaboramos esse artigo com informações importantíssimas, tais como: download, prazos, documento inativo, multa e o que declarar. Não perca nenhum detalhe e tire cada um de seus questionamentos!

DCTF
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O que é DCTF

Atuar profissionalmente como PJ, é o sonho de muitos brasileiros embora essa responsabilidade seja denotada por uma série de contribuições específicas tais como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Com ela, se permite ficar em dia com a Receita Federal do Brasil, principalmente após realizar os demais pagamentos tidos como obrigatórios neste ano de 2024. Aliás, assim como os demais tributos desta ordem, o DCTF se mostra como uma contribuição que precisa ser feita, necessariamente, todos os anos.

Além disso, em escala fiscal as psoas jurídicas (PJ) estão demonstrando um robusto crescimento, ainda mais pela otimização empresarial e comercial nos últimos anos.

Por outro lado, o descumprimento com este pagamento pode gerar uma série de problemáticas tendo como agravante a geração de multas e juros posteriores e dificultando incontáveis ações por partes destas pessoas jurídicas. Sendo assim, vale a pena ficar de olho em cada um dos principais prazos contidos no cronograma geral deste tributos.

No presente cenário, cumprir com uma contribuição prévia pode ser determinante para o sucesso do PJ ao longo prazo embasando-se estritamente em uma menor escala de contribuições no ao vigente.

Download DCTF

Durante a sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, muito provavelmente você se irá se deparar com alguns empecilhos, precisamente para aqueles que ainda não estão acostumados com tal processo.

No geral, o uso apropriado da DCTF precisa iniciar com o download deste documento com a última atualização. Com o passar dos anos, este processo tem ficado muito mais fácil pela abrangência do site e do programa gerador descomplicado em sua nova versão.

Portanto, os padrões do programa gerador da DCFT são similares às ferramentas convencionais de contribuição do Imposto de Renda 2024. Nesta lógica, conhecer os procedimentos com o máximo de antecedência tende a ser fundamental para alcançar um êxito prático partindo também do CST e do CSOSN.

Contudo, é pertinente tomar a sua decisão firmada especificamente na versão adequada disponibilizada pelo site da Receita Federal. Como nosso objetivo principal é te ajudar, separamos um guia passo a passo para te ensinar a descobrir como fazer essa solicitação:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Logo no menu principal, escolha pela opção “DCTF”;
  3. Posteriormente, siga até a opção “DCTF Mensal”;
  4. Aliás, veja só qual é a opção mais apropriada para o seu tablet, notebook ou computador tendo como base o sistema operacional;
  5. Para iniciar o download clique em “Baixar”;
  6. Faça a instalação e inicie o programa. Para tanto, mantenha-o ativo e atualizado por pelo menos 12 meses.

Prazo DCTF

O prazo da DCTF é tão importante quanto qualquer outro e por isso não se deve deixar essa contribuição para o último momento. Ainda mais, os incontáveis níveis que incorporam esse programa tendem a deixar a etapa de pagamento a ser cumprida diferente para cada contribuinte.

Em geral, você geralmente tem até o dia 15 do mês referentes à sua colaboração para ficar o dia sem o acréscimo de juros, porém cada ano pode ter mudanças e por isso faz todo o sentido se adequar conforme a nova etapa de colaboração.

Nesta conjectura, a falta de uma contribuição adequada e firmada no calendário da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais fará com que você seja obrigado a cumprir com uma multa evitável. Lembre-se destes detalhes e faça um pagamento assertivo neste ano de 2024, além de considerar Carnê Leão 2024!

DCTF Inativa

No caso da DCTF Inativa, você precisa estar atento para o processo específico que precisa ser cumprido durante a recuperação de dados na versão tradicional. Para a sua sorte, separamos um passo a passo para te auxiliar neste momento. Confira todos os detalhes:

  1. Entre no programa e avance para a opção “Declaração”;
  2. Em seguida, escolha “DCTF” e avance para o formulário;
  3. Incorpore cada um dos dados obrigatórios e visualize a procedência das informações;
  4. Além disso, mantenha seus dados atualizados e efetue o cadastro das demais informações tidas como obrigatórias e pronto!

O que declarar?

Outra dúvida constante às pessoas jurídicas envolve essa questão, principalmente nas primeiras contribuições por parte de alguns brasileiros que são novos neste segmento.

Em paralelo, os contribuintes precisam necessariamente incorporar cada um dos dados e informações referentes ao seu perfil profissional, incluindo todos os ganhos no período de um ano com classificação mensal.

Isto é, o número de pontos a serem declarados pode ser bastante elevado e por isso optamos por lista logo abaixo a lista com as principais averiguações que você precisa conferir. Veja só e coloque em prática:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
  • Arrecadação Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Entre outros.

Multa DCTF

Em relação à multa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, note que esse acréscimo pode ser gerado a partir da indicação errônea de dados durante a sua declaração ou até mesmo a inclusão de informações desatualizadas, sendo um dos erros mais comuns efetuados pelos brasileiros que atuam como PJ no atual momento.

No mais, a presença da multa junto à Receita Federal ocasionará na necessidade de um pagamento ágil por parte dos contribuintes embasando-se especificamente no prazo pré-delimitado.

Em contrapartida, o descumprimento desta quitação poderá implicar em dificuldades de acesso a créditos e empréstimos em geral. Para tanto, também podem haver outros pontos agravantes e por isso não há motivos para ficar inativo com a sua DCTF. Leve tudo isso em conta!

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Ademir Caldas
Ademir Caldas

Formado em Ciências contábeis na UNA (Centro Universitário). Exerceu por mais de 14 anos contabilidade tributária e fiscal, além de ser palestrante e ministrar cursos sobre tributação de pessoa física em território nacional.

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